Brasília-DF – No Fórum Nacional do Comércio, em realização dos dias 10 a 12, foram realizadas cinco mesas redondas com parlamentares, secretários de governo, especialistas de diversas áreas e representantes do Comércio, entre eles o presidente da CNDL, Roque Pellizzaro.
Os painéis foram apresentados com os temas: “Crédito e consumo”; “Lei Geral da Micro e Pequena Empresa”; “Relação com consumidores”; “Cenário econômico brasileiro e mundial”; “Meios eletrônicos de pagamentos” e “Inovações e e-commerce”.
Mas, um resumo é possível: todos os contextos atingem de maneira mais contundente a pequena e microempresa – elevando seus custos, minimizando suas condições de competitividade.
Como a expressividade das empresas nesta classificação representa 85% dos varejistas brasileiros, o recado de todos os presentes é de que é preciso atenção redobrada para capacitá-las e dar condições de enfrentar o mercado e mudanças de cenário é fator de ordem.
Neste ínterim, um dos assuntos mais conclamados foi a “Lei Geral da Micro e Pequena Empresa” e a necessidade de se revisar o texto para efetivar a redução de carga tributária e o tratamento diferenciado. “Existe um remédio para a economia: o investimento na micro e pequena empresa”, falou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick.
O senador José Pimentel se posicionou contra a Substituição Tributária e chamou a avaliação do ICMS – “Imposto justo tem três características importantes”, estabeleceu, explicando-as:
1. Progressividade – empresas e pessoas contribuem de acordo com sua renda e consumo. No ICMS acontece ao contrário: paga mais imposto quem tem menor renda, menos ICMS quem tem maior renda: rendimento até dois salários é impactado em 32% pelo ICMS; renda acima de 30 salários, apenas 4%;
2. É arrecadável, tem baixo custo administrativo – A demonstração de que o ICMS é caro é a parafernália no entorno dele – fiscais na rua, porteira fiscal para entrar no estado. Quando é simples, é barato e todo mundo paga. Custo alto tem outro agravante: a máquina administrativa consome o arrecadado corrompendo o objetivo-fim da arrecadação, que é a prestação de serviços públicos a sociedade;
3. Baixíssima sonegação – Ao se criar um imposto que ninguém quer pagar é criada a injustiça – o concorrente do lado paga, o outro não – é concorrência desleal; o terceiro sem condições de arcar com os custo, vende a mercadoria mais barato…O ICMS é imposto injusto, conclui Pimentel.
Pimentel falou ainda que o incremento da renda da classe trabalhadora significa aumento de consumo – “a meta é colocar o salário mínimo a 800 dólares”, prospectou para os próximos anos, confrontando ainda a ideia de que a política de ganho real para o salário mínimo seja base de inflação no Brasil – “Não concordo, pois pagamento de salário com ganho real na data base é gerador de consumo, é fonte de renda do Comércio”.
Dentro do contexto de desvirtuamento do Supersimples pela Substituição Tributária, e a berlinda em que se encontram as médias empresas que estão evoluindo de um patamar de MPE, o mais acertado é procurar o profissional de contabilidade e achar a medida adequada a cada caso empresarial, sugere José Arimatéa Soares de Oliveira, do Conselho Regional de Contabilidade (CRCDF).
“É preciso fazer comparativos entre o atual regime tributário em que se encontram e outros existentes na lista nacional. Temos exemplos de empresas que estavam no Simples e com problemas com as faixas intermediárias e ganharam passando para lucro real. Então é preciso avaliar se a melhor opção não é lucro presumido ou lucro real ou mesmo ficar no Simples”, ressalta Arimatéa.
Na temática “Meios eletrônicos de pagamentos”, que mostrou custos de cartões de crédito e débit, entre outras questões, acobrança de taxas por transações e o prazo de repasse do dinheiro para os lojistas esteve entre os pontos altos da discussão. “Além de não ser automático o repasse do valor vendido no débito, ainda temos a taxa”, ressaltou uma participante da plateia, para reforçar a necessidade de se discutir bem a venda à vista ao consumidor com cartão de débito, quando dinheiro na mão não é taxado como cartão de débito, sem contar que entra para o caixa automaticamente.
Roque Pellizzaro, presidente da CNDL, defendeu como justo para o dono da loja a escolha por manter preços diferentes para compras à vista no dinheiro ou no cartão de crédito. Ele cita ainda que isso transfere ao consumidor o direito de optar por esta ou aquela alternativa, de acordo com a sua disponibilidade no momento.
Sobre o prazo para transferir o dinheiro do débito a conta da loja credora, o presidente da Elavon explicou que tecnologicamente é viável transferir o pagamento em menor tempo, mas a regulamentação do setor é antiga, foi estabelecida na época de alta inflação. “Por esse motivo, se faz necessária uma nova regra”, mediou Pelizzaro.
O evento aconteceu no Royal Tulip Brasília Alvorada, do dia 10 a 12, e é uma realização da CNDL em parceria com CDL Distrito Federal e SPC Brasil. No dia 11 aconteceu o jantar das delegações de cada estado com seus convidados. Neste dia 12 acontece o baile de encerramento.