De acordo com a Convenção Coletiva de 2015, os comerciantes podem abrir as portas no feriado de 20 de novembro desde que sejam cumpridas as regras trabalhistas estabelecidas.
A remuneração do dia de trabalho dos empregados envolvidos nos feriados será em dobro, incluída as comissões de vendas (a serem calculadas pela média mensal), acrescida da concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 30 dias após o feriado trabalhado, conforme escala elaborada e divulgada até 7 dias corridos após o feriado, diz a legislação.
O feriado do dia 20 de novembro (sexta-feira), foi instituido através da Lei Nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002. Data que instituiu o aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual