“Um prazo maior se faz necessário não só para o governo, mas para a classe empresarial”, foi o que disse o presidente Hermes Martins, que representa a entidade maior da classe empresarial comercial – Fecomércio-MT, na reunião de hoje (25), realizado no Palácio Paiaguás, entre o governo e outras entidades de classe, representantes do CRC, OAB-MT e da Sefaz-MT, ao secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques e o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Brustolin, e assim, aceitaram prorrogar o prazo do Decreto nº 380, que entraria em vigor no dia 1º de abril para o 1º de julho. “A reunião de hoje teve esse objetivo. Agora, vamos realizar novas reuniões semanais com uma comissão técnica de trabalho”, afirmou Taques.
A comissão que se reunirá no Palácio Paiaguás e em algumas ocasiões no interior do Estado, será formada pelos seguintes integrantes: Secretarias da Casa Civil, SEFAZ e SEDEC, deputados, Fundação Getúlio Vargas, CRC, OAB e as entidades do setor produtivo (Fecomercio-MT, FCDL e Facmat).
Paulo Taques salientou na reunião que o governo sempre esteve disposto a dialogar com as classes. “Já fizemos sete reuniões sobre o tema desde a sua primeira prorrogação. E se a comissão entender que precisa ser prorrogada novamente, assim será”. A frase reforça o posicionamento de todas as entidades contrárias ao Decreto nº 380, que pede maior prazo, para os debates em busca de soluções até a operacionalização dos softwares, que precisarão atender a nova legislação.
Hermes Martins lembrou mais uma vez do ofício que encaminhou ao governo e reforçou que, se for implantado o novo decreto, haverá aumento significativo de impostos em produtos. “A suspensão desse decreto se faz necessário, porque observamos já nas primeiras reuniões técnicas revelaram uma série de dúvidas que necessitavam de aprofundamento. A própria Sefaz-MT não havia deixado claro a formula do novo cálculo e para nós, é imperativo as definições das margens de valor agregado que, por anulação, podemos assegurar que haverá aumento da carga tributária”. Com isso, ele apela para um prolongamento do prazo, com início em janeiro de 2017.
No próprio ofício, diversos segmentos do comércio mostraram algumas situações que o decreto poderia causar, dentre elas: Diminuição nas vendas por causa do aumento do custo; Complexidade na alteração da forma de tributação, ocasionando erros na parametrização dos sistemas operacionais; estimativa de um aumento da carga tributária para as empresas fora do Simples e para as empresas dentro do Simples.
Além disso, danos mais graves à economia de Mato Grosso, como fechamento de lojas e consequentemente, aumento no número de desempregados. A arrecadação do Estado fica comprometida com essas modificações e possível implantação do decreto do jeito que está.
Fonte: www.fecomercio-mt.com.br