C O M U N I C A D O
Comunicamos que o vencimento da CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL 2015, foi prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2015. O Pagamento da Contribuição Confederativa Patronal está prevista na Constituição Federal em seu artigo 8º. Por isso, as empresas devem efetuar o seu recolhimento anual.
Emita a Guia da CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL 2015, pelo site: sincotec-mt.com.br ou http:// sincotec.sicomercio.org.br. Em caso de dúvida entre em contato conosco pelos fones: 65.3624 0033/ 3322 0372/ 3322 1269, 9997 9560 ou pelo e.mail: sincotecmt@gmail.com.